Com advento das regras internacionais de contabilidade (IFRS – CPC), a contabilidade alterou o seu foco, bem como a sua forma de preparação. Ela deixou de se orientar pelas regras da Receita Federal e passou a atender aos princípios estabelecidos no IFRS, possuindo caráter obrigatório no Brasil por meio da Lei 11.638/07.
Atualmente, no cenário prático, encontramos pelo menos duas contabilidades distintas: a Contabilidade Fiscal (que se relaciona às exigências da Receita Federal) e a Contabilidade regida pelos CPC’s/IFRS (que supre as demandas dos sócios das empresas, credores, bancos, clientes, fornecedores, etc.). Ambas as categorias são obrigatórias e, caso não sejam devidamente cumpridas, pesadas penalidades podem ser aplicadas às empresas responsáveis.
É possível tirar grandes benefícios dessa segmentação. Ao contrário da Contabilidade Fiscal, a nova Contabilidade, a partir de então, surge como uma valiosa ferramenta para auxiliar nas atividades estratégicas de gestão da empresa.